Educação – lei 11.645/08: sonho ou realidade. Os desafios para se trabalhar a temática indígena na sala de aula

Levando em conta a história do Brasil, verificamos a necessidade da reconstrução e do aprofundamento da identidade cultural de nosso país. Nesses últimos anos houve avanços como a lei 11.645de 10 de março de 2008, que alterou um artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), substituindo a lei 10.639,que já previa a obrigatoriedade do ensino sobre história e cultura afro-brasileira em todas as escolas, conferindo o mesmo desta que ao ensino da história e cultura dos povos indígenas. Ainda,dentro de um complexo sistema que está em fase de mudanças, verifica-se que há grandes desafios para se implantar a temática indígena nas escolas de ensino fundamental e médio em instituições brasileiras de ensino público e privado. A situação indígena é desconhecida ou é projetada a partir de estereótipos que só reforçam os preconceitos. Em um país multicultural com diversos povos e línguas,se faz necessária uma maior compreensão acerca dessa realidade cultural, já que esses povos reivindicam uma maior participação dentro do nosso contexto histórico. Não podemos jamais esquecer que o Brasil do século XXI possui 230 povos, com cerca de 180 línguas e dialetos, presentes em todos os Estados do país.
Portanto, é necessário que as escolas incorporem esse novo conteúdo a suas práticas de ensino, promovendo, desse modo, rupturas com o ensino “de produção e reprodução” de conhecimento fragmentado, que em geral é carregado de conceitos e preconceitos que desvalorizam a cultura desses povos. Para isso, é indispensável e urgente criar uma discussão acerca da introdução dessa lei no contexto escolar, verificando se existem mecanismos adequados, professores preparados para tal discussão e metodologias e estruturas apropriadas para tal transformação.
Ao longo dos anos, busca-se dentro de um processo complexo que é o educacional,  a mudança de comportamento quanto à análise e contextualização da história do Brasil. Dentro de um panorama geral, verifica-se que elementos básicos de sua formação foram excluídos do eixo central. Ao analisar a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu artigo 3º parágrafo III, vejo que ele estabelece o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Já ao artigo 9º, parágrafo I, afirma que compete à União elaborar o Plano Nacional de Educação em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios. O parágrafo V propõe coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
Quanto aos municípios, verifico que há uma tarefa primordial, já que uma de suas funções especificadas no artigo 12º, parágrafo III quando afirma que compete a eles elaborar e executar sua proposta pedagógica em sintonia com os Estados e Governo Federal.
Papel fundamental se dá aos docentes que teriam por principal objetivo, conforme artigo 13º, parágrafo III, zelar pela aprendizagem dos alunos. Em seu artigo 14º, parágrafo I, está explícita sua participação no projeto pedagógico da escola. O artigo 26 estabelece que “os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela”. No parágrafo 1º lê-se que “os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil”. O parágrafo 4º afirma que “o ensino de História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia”. Com uma leitura e análise atenta dos artigos da LDB, verifica-se que não deveria existir uma nova lei que contemple a questão indígena. Mas analisando todo o processo verificamos que ao longo dos anos, as contribuições das matrizes indígenas e africanas foram transformadas e existe uma prevalência da cultura européia, já que culminou num processo de permanência de valores que se tornou uma cultura dominante que subjugou as demais no aprendizado nacional.
A introdução de leis como a 11.645/08 nos faz refletir sobre o papel da História no contexto social do país, quando a torna obrigatória em uma esfera nacional (LDB) e nos desperta ao ponto principal da questão: repensar a introdução de novos conceitos para a gestão escolar. Procurar uma maior valorização e a luta dos povos indígenas, sua cultura e resgate de suas contribuições na área social, econômica e política, tendo em vista a reconstrução do modelo educacional existente. Um retorno à história dos povos indígenas em diversos campos de ensino não é tarefa fácil, e promover, por meio da interdisciplinaridade, mudanças profundas no modelo existente de educação nacional, será sempre um grande e constante desafio.
A relação eu-outro-mundo em torno da temática e a visão de Institutos de Pesquisas é de extrema importância neste processo.
Bom exemplo tem sido dado pelo Departamento de Psicologia da Universidade de São Paulo por meio de pesquisas desenvolvidas no núcleo de Psicologia Cultural que nos indicam um novo rumo quanto à aplicação da lei 11.645/2008 em questão. Espero que se multipliquem em universidades e unidades educacionais de todo o país, para que tão logo possamos colher os frutos das intervenções aplicadas em âmbito nacional

Publicada na pagina 9 da Revista da Associação de Juízes para a Democracia Baixe o PDF em http://www.ajd.org.br/arquivos/publicacao/81_81_ajd_61_1.pdf

Rede Indígena - USP  Mais informacoes http://psicologiacultural.ip.usp.br/j2/?q=node/73
            

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