Mais informações em Núcleo Étnico Racial EE Jardim Wilma Flor
Ao longo dos anos, buscou-se dentro de um
processo complexo que é o educacional, a mudança de comportamento quanto à
análise e contextualização da História do Brasil. Dentro de um panorama geral,
verifica-se que elementos básicos de sua formação foram excluídos do eixo
central.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
em seu artigo 3º parágrafo III, estabeleceu o pluralismo de idéias e de
concepções pedagógicas. Já o artigo 9º, a União incumbir-se-á, no parágrafo I –
elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o
Distrito Federal e os municípios. Em seu parágrafo V, propõe coletar, analisar
e disseminar informações sobre Educação.
Quanto aos municípios, uma de suas funções no Artigo 12º, parágrafo III, seria de elaborar e executar sua proposta pedagógica em sintonia com o Estado e Governo Federal.
Papel fundamental se deu aos docentes que teriam por principal objetivo conforme artigo 13º, parágrafo III a de zelar pela aprendizagem dos alunos. Em seu artigo 14º, parágrafo I, a de sua participação do projeto pedagógico da escola.
Em seu artigo 26 - estabelece que “os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.” No parágrafo 1º - os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e Política, especialmente do Brasil.
No parágrafo 4º - O ensino de História do Brasil
levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a
formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia.
Nossa núcleo Étnico racial analisará a
prevalência da cultura europeia, já que culmina num processo de permanência de
valores de uma cultura dominante, que se julga superior às demais, no
aprendizado nacional.
O núcleo étnico racial procurará propor
discussões no âmbito da EE Jardim Wilma Flor no que diz respeito a esta atitude
que culmina na permanência de um modelo único.
Terá como objetivo principal avaliar o processo de implementação da temática em nossa Unidade Escolar EE Jardim Wilma Flor com vistas a pensar um modelo mais amplo que possa contemplar praticas de ensino a parti de discussões com o núcleo, quanto a Lei 10.639/03 e 11.645, de 10 de março de 2008, fazendo com que nossa unidade incluam nas disciplinas básicas elementos da História Indígena e africana, que interferiram na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política.
Terá como objetivo principal avaliar o processo de implementação da temática em nossa Unidade Escolar EE Jardim Wilma Flor com vistas a pensar um modelo mais amplo que possa contemplar praticas de ensino a parti de discussões com o núcleo, quanto a Lei 10.639/03 e 11.645, de 10 de março de 2008, fazendo com que nossa unidade incluam nas disciplinas básicas elementos da História Indígena e africana, que interferiram na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política.
O núcleo Étnico racial utilizará a lei 11.645, de
10 de março de 2008 que alterou a lei nº 9394, de 20 de dezembro 1996,
modificada pela lei nº 10.639, de 2003, e estabeleceu as diretrizes e bases da
educação nacional para incluir no currículo oficial da rede de ensino a
obrigatoriedade da temática “História e Cultura-Afro-brasileira e indígena”.
Artigo 1º - O artigo 26-A da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passou a
vigorar com a seguinte redação: Artigo 26A – Nos estabelecimentos de ensino
fundamental e de ensino médio, públicos e privados, tornando obrigatório o
estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
1º - O conteúdo programático, a que se referiu
este artigo, inclui diversos aspectos da história e da cultura, que
caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos
étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos
negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e
o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas
contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes na historia
do Brasil.
2º - “Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR), essa lei entrou em vigor com suas alterações, em 10 de março de 2008.
2º - “Os conteúdos referentes a história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR), essa lei entrou em vigor com suas alterações, em 10 de março de 2008.
Nosso núcleo buscará realizar uma compreensão da realidade psicossocial na EE Jardim Wilma Flor no que diz respeito a questão indígena e Afro-brasileira seus significados nos discursos de estudantes, professores e gestores da instituição de ensino. Tem-se a perspectiva de introdução de um modelo novo de aprendizado, já que a lei em vigor busca uma maior sintonia com a realidade dos povos indígenas e dos descendentes de africanos do Brasil.
OBJETIVOS
Nosso Núcleo Étnico Racial Interclasses, Interdisciplinar e Interetnico terá como objetivo principal investigar o processo de construção de um dispositivo que torne viável a implementação da lei 10.639/03 e 11.645, de 10 de março de 2008, na EE Jardim Wilma Flor, discutindo, refletindo, avaliando e principalmente aplicando conceitos articulando de maneira interdisciplinar estudos contemporâneos das Disciplinas de Historia e Sociologia em torno da temática indígena e afro-brasileira em questão, com questões oriundas das práticas de ensino e da antropologia com longo percurso sobre o tema no Brasil.
Nosso núcleo irá propor um plano de atividades para sua implementação já que será um núcleo que pensara a implementação da lei em questão.
Nosso Núcleo Étnico Racial Interclasses, Interdisciplinar e Interetnico terá como objetivo principal investigar o processo de construção de um dispositivo que torne viável a implementação da lei 10.639/03 e 11.645, de 10 de março de 2008, na EE Jardim Wilma Flor, discutindo, refletindo, avaliando e principalmente aplicando conceitos articulando de maneira interdisciplinar estudos contemporâneos das Disciplinas de Historia e Sociologia em torno da temática indígena e afro-brasileira em questão, com questões oriundas das práticas de ensino e da antropologia com longo percurso sobre o tema no Brasil.
Nosso núcleo irá propor um plano de atividades para sua implementação já que será um núcleo que pensara a implementação da lei em questão.
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Núcleo Étnico Racial