Carta de Repudio contra portari n.683 do Ministerio da Justiça




O território Guarani do Jaraguá é uma das menores aldeias do Brasil. Com 533 hectares e instalada no coração da capital Paulista, é alvo de mais uma empreitada da política liberal. A Tekoa Pyau, Itakupe, Itawerá e Ytu possuem em torno de 800 pessoas divididas em cinco pequenas aldeias. No coração, a Nimungarai (Casa de reza), a espiritualidade guarani é o que dá o tom da cultura ancestral que sobrevive há milênios. Atualmente, metade desta população é formada por crianças.

Não é de hoje que governos de extrema direita se posicionam contra demarcações de terras no Brasil. Não é de hoje que o sangue derramado de milhões de indígenas assola a história do Brasil. As ações anti-indígenas no país têm sido tenebrosas e impiedosas há séculos e foi com muito pesar e dor que o povo Guarani e pessoas sensíveis à causa receberam a recente notícia da anulação da demarcação da Terra Indígena (TI) Guarani do Jaraguá, no estado de São Paulo.

A arma utilizada desta vez foi a canetada do Ministro da Justiça que com frieza e arrogância tratou da questão com os representantes das lideranças indígenas, postura que também se manifesta nas ações anti-indígenas e contra à natureza orquestradas em todo Brasil. A portaria nº 683 do Ministério da Justiça (MJ), assinada em 21 de agosto de 2017 apresenta-se como uma manobra do Ministério da Justiça para colocar em prática o seu projeto de apropriação dos parques estaduais, tentando expulsar os indígenas que habitam neles para entregar à exploração da iniciativa privada. Vender os parques de São Paulo é o nome dado para o acerto administrativo deste governo. São ações que estão em sincronia com o plano de derrubar os direitos constitucionais previstos, principalmente os artigos 231 e 232 que garantem a presença das populações indígenas em todo Brasil.

O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo repudia quaisquer ações que comprometam a vida e violem os direitos de nossos irmãos indígenas. Defendemos as demarcações de terras para os povos tradicionais e o direito a viver o modo de vida tradicional.

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